A Lei Estadual n°6408, instituída em 12 de março de 2013, torna obrigatória todas as edificações residenciais com mais de três andares no Rio de Janeiro a disponibilizarem recipientes para a coleta seletiva de lixo, com prazo de 90 dias para entrar em vigor. Os objetivos são os incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem, proteger a saúde e a qualidade do meio ambiente, preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais, reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável. A coleta seletiva deverá proceder à separação dos seguintes materiais: papel, plástico, metal e vidro.
Por: ForumSec21